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Jurisprudência


TJPA 0000121-56.2013.8.14.0115

Ementa
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20133004591-0 AGRAVANTE: CARLOS DONIZETE MINATTO ADVOGADO: EDUARDO ANTUNES SEGATO ADVOGADO: DANIEL WINTER E OUTRO AGRAVADO: JOSÉ OSVALDO FERREIRA ADVOGADO: IGOR NEVES DE CARVALHO ADVOGADO: KASSIO ROBERTO PEREIRA RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA ______________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por CARLOS DONIZETE MINATTO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Novo Progresso-PA, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar movida por JOSÉ OSVALDO FERREIRA. Relatou o Agravante que: Inobstante há vários anos estar exercendo efetiva e tranquilamente a posse sob sua porção de terras, recentemente se viu bestificado com a perda dela, decorrente de decisão proferida pelo douto magistrado, que sem maior aprofundamento sobre a questão, inclusive conduzido a erro por parte do agravado, através da documentação apresentada por este, proferiu decisão concedendo a liminar de reintegração de posse em seu favor, posse esta, que o agravado nunca teve. Requer ao final o efeito suspensivo, para que a liminar seja cassada. Não foram prestadas informações e nem oferecidas Contrarrazões. È o relatório. Conforme se depreende da Consulta de Processos de 1º Grau Sistema Libra INTERNET, durante o curso do presente agravo, sobreveio decisão do Juízo a quo, deferindo o pedido contraposto para REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA, constituindo o bem na posse do requerido, Donizete Minatto, até ulterior deliberação deste juízo, CONCEDENDO a proteção possessória. Estando, pois, revogada a liminar resta prejudicado o interesse do Agravante, em ver modificada a v. decisão interlocutória vergastada. Desta forma, JULGO PREJUDICADO o presente agravo, ante a perda do objeto deste recurso. Após as formalidades legais, Arquive-se. Belém, 09 de Junho de 2014 Desa. GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora (2014.04550608-17, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-06-11, Publicado em 2014-06-11)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2014.04550608-17
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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