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Jurisprudência


TJPA 0000122-89.2015.8.14.0044

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. I ? O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Precedentes desta Corte. II - No que tange os juros e correção monetária deve-se aplicar o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. III - Apelação Cível que se conhece e dá parcial provimento. Reexame necessário que se conhece e reforma a sentença. (2016.02176605-91, 160.508, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-02, Publicado em 2016-06-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento : 2016.02176605-91
Tipo de processo : Apelação
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