TJPA 0000123-46.2013.8.14.0076
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3127. PRECEDENTES STF. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 325 E 490 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ. NÃO CABIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação. A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação. Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prologando por cerca de 14 anos, deve ser declarada a sua nulidade. 2. O STF, no julgamento do RE 596478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867655, com repercussão geral reconhecida. 3. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8036/1990, aplicável ao caso em exame, ante a nulidade do contrato temporário. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade da contratação dos apelantes e reconhecer-lhe o direito ao FGTS dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, limitado ao período efetivamente laborado. 5. Incidência da prescrição quinquenal segundo o Decreto 20.910/32 por ser norma especial que prevalece sobre a geral. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. 7. Reexame Necessário conhecido de ofício. Sentença ilíquida. Súmulas 325 e 490 do STJ. Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. Súmula 421, STJ. Sentença reformada. 8. À unanimidade.
(2017.02235724-98, 175.913, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-29, Publicado em 2017-06-01)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3127. PRECEDENTES STF. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 325 E 490 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ. NÃO CABIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação. A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação. Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prologando por cerca de 14 anos, deve ser declarada a sua nulidade. 2. O STF, no julgamento do RE 596478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867655, com repercussão geral reconhecida. 3. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8036/1990, aplicável ao caso em exame, ante a nulidade do contrato temporário. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade da contratação dos apelantes e reconhecer-lhe o direito ao FGTS dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, limitado ao período efetivamente laborado. 5. Incidência da prescrição quinquenal segundo o Decreto 20.910/32 por ser norma especial que prevalece sobre a geral. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. 7. Reexame Necessário conhecido de ofício. Sentença ilíquida. Súmulas 325 e 490 do STJ. Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. Súmula 421, STJ. Sentença reformada. 8. À unanimidade.
(2017.02235724-98, 175.913, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-29, Publicado em 2017-06-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento
:
2017.02235724-98
Tipo de processo
:
Apelação
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