TJPA 0000124-28.2006.8.14.0009
Recurso penal em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Arguição de preliminares. Desrespeito a procedimento. Pronúncia proferida por juiz incompetente. Nulidades acolhidas. Cabe ao Cartório da Distribuição remeter os autos à Corregedoria quando houver declaração de suspeição do Juízo, antes de proceder à nova distribuição, nos termos do Provimento n.º 006/1989 deste Tribunal. Torna-se nula a pronúncia proferida por juiz singular que não possui competência para atuar em processos de crime doloso contra a vida.
(2011.03068692-14, 103.055, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-13, Publicado em 2011-12-15)
Ementa
Recurso penal em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Arguição de preliminares. Desrespeito a procedimento. Pronúncia proferida por juiz incompetente. Nulidades acolhidas. Cabe ao Cartório da Distribuição remeter os autos à Corregedoria quando houver declaração de suspeição do Juízo, antes de proceder à nova distribuição, nos termos do Provimento n.º 006/1989 deste Tribunal. Torna-se nula a pronúncia proferida por juiz singular que não possui competência para atuar em processos de crime doloso contra a vida.
(2011.03068692-14, 103.055, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-13, Publicado em 2011-12-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/12/2011
Data da Publicação
:
15/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2011.03068692-14
Tipo de processo
:
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO
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