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Jurisprudência


TJPA 0000124-28.2006.8.14.0009

Ementa
Recurso penal em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Arguição de preliminares. Desrespeito a procedimento. Pronúncia proferida por juiz incompetente. Nulidades acolhidas. Cabe ao Cartório da Distribuição remeter os autos à Corregedoria quando houver declaração de suspeição do Juízo, antes de proceder à nova distribuição, nos termos do Provimento n.º 006/1989 deste Tribunal. Torna-se nula a pronúncia proferida por juiz singular que não possui competência para atuar em processos de crime doloso contra a vida. (2011.03068692-14, 103.055, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-13, Publicado em 2011-12-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2011.03068692-14
Tipo de processo : RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO
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