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Jurisprudência


TJPA 0000128-04.2010.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECISÕES JUDICIAIS EM BENEFÍCIO A OUTROS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE ATO DE AUTORIDADE QUE TERIA VIOLADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tendo a impetração como pressuposto a alegação de que candidatos, que obtiveram notas igual e inferior a do impetrante, em decisões judiciais liminares, obtiveram o direito de prosseguirem no concurso, caberia ao impetrante interpor idêntica medida judicial, com os mesmos fundamentos, para obter, se for o caso, o mesmo tratamento dos outros candidatos que ingressaram em juízo, jamais voltar-se contra a administração, como se ela tivesse praticado o ato que teria quebrado o princípio isonômico; 2. Com isso, patente a carência de ação do impetrante a esta ação mandamental, pela inexistência do pressuposto primeiro ao manuseio do writ, qual seja, ato da autoridade impetrada, pelo menos em tese, violando direito líquido e certo do paciente, nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 12.016/2009; 3. Em sede de carência de ação, preconiza o art. 301, inciso X, § 4º do CPC, que o juiz conhecerá de ofício da matéria, a qualquer tempo, devendo, inclusive, indeferir a inicial nos termos do art. 295, III do CPC, sendo que a circunstância de não ter o juiz indeferido a inicial não o impede de extinguir posteriormente o processo (IV ENTA-concl. 23, aprovada por unanimidade). (2012.03492745-58, 115.371, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2012-12-19, Publicado em 2013-01-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 07/01/2013
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2012.03492745-58
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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