TJPA 0000131-70.2010.8.14.0016
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. REJEITADA. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP E PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E CONSTATDA A MATERIALIDADE DO DELITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO CONTROVERSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Rejeita-se a preliminar de falta de justa causa para prosseguimento da ação penal ante a inépcia da denúncia, quando a situação fática encontra-se adequadamente narrada na peça inaugural, em estrita observância aos ditames do art. 41 do CPP, bem como, presentes os indícios de autoria e constatada a materialidade do delito como ocorre na hipótese em julgamento. Preliminar Rejeitada. II Estando controversa a questão acerca da configuração da excludente da legítima defesa, somente o Tribunal do Júri poderá decidir acerca do tema, por ser, de acordo com a norma constitucional, o Juiz Natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; III Recuso conhecido e improvido. Decisão unânime
(2011.02986872-64, 97.348, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-12, Publicado em 2011-05-16)
Ementa
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. REJEITADA. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP E PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E CONSTATDA A MATERIALIDADE DO DELITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO CONTROVERSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Rejeita-se a preliminar de falta de justa causa para prosseguimento da ação penal ante a inépcia da denúncia, quando a situação fática encontra-se adequadamente narrada na peça inaugural, em estrita observância aos ditames do art. 41 do CPP, bem como, presentes os indícios de autoria e constatada a materialidade do delito como ocorre na hipótese em julgamento. Preliminar Rejeitada. II Estando controversa a questão acerca da configuração da excludente da legítima defesa, somente o Tribunal do Júri poderá decidir acerca do tema, por ser, de acordo com a norma constitucional, o Juiz Natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; III Recuso conhecido e improvido. Decisão unânime
(2011.02986872-64, 97.348, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-12, Publicado em 2011-05-16)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/05/2011
Data da Publicação
:
16/05/2011
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento
:
2011.02986872-64
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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