TJPA 0000131-91.2012.8.14.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I O Secretário Estadual da Fazenda é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado para rever lançamento, realizar autuações, liberar mercadorias apreendidas em fiscalização do fisco estadual. II A competência para o ato administrativo combatido é do Chefe da Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda Estadual, de acordo com o art. 83 da Instrução Normativa nº 008/2005 da mencionada Secretaria. III Processo extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
(2013.04106753-15, 117.822, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2013-03-26, Publicado em 2013-04-01)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I O Secretário Estadual da Fazenda é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado para rever lançamento, realizar autuações, liberar mercadorias apreendidas em fiscalização do fisco estadual. II A competência para o ato administrativo combatido é do Chefe da Coordenação Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda Estadual, de acordo com o art. 83 da Instrução Normativa nº 008/2005 da mencionada Secretaria. III Processo extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
(2013.04106753-15, 117.822, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2013-03-26, Publicado em 2013-04-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/03/2013
Data da Publicação
:
01/04/2013
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento
:
2013.04106753-15
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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