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Jurisprudência


TJPA 0000165-96.2006.8.14.0058

Ementa
Apelação Penal. Crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apelo ministerial. Suspensão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos prestação pecuniária e de prestação de serviços a comunidade. Impossibilidade. Escorreita aplicação da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos. Sentença mantida in totum. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2012.03417280-55, 109.921, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 12/07/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2012.03417280-55
Tipo de processo : Apelação
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