TJPA 0000165-96.2006.8.14.0058
Apelação Penal. Crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apelo ministerial. Suspensão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos prestação pecuniária e de prestação de serviços a comunidade. Impossibilidade. Escorreita aplicação da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos. Sentença mantida in totum. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03417280-55, 109.921, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-12)
Ementa
Apelação Penal. Crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apelo ministerial. Suspensão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos prestação pecuniária e de prestação de serviços a comunidade. Impossibilidade. Escorreita aplicação da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos. Sentença mantida in totum. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03417280-55, 109.921, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-12)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/07/2012
Data da Publicação
:
12/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
Não Informado(a)
Número do documento
:
2012.03417280-55
Tipo de processo
:
Apelação
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