TJPA 0000169-09.2012.8.14.0123
EMENTA: Habeas corpus liberatório e para trancamento de ação penal. Constrangimento ilegal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a ação penal. Atipicidade. Nulidade do flagrante. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Direito à liberdade provisória. Denegação. 1. A precária instrução mandamental obsta a análise das alegações fundadas em direito à liberdade provisória e nulidade do flagrante. 2. Quanto à alegação de atipicidade do fato, de forma genérica, trata-se de matéria que remete a exame aprofundado de provas, vedado em sede de habeas corpus. Além disso, há indícios de autoria e materialidade suficientes para legitimar o prosseguimento da ação penal, cuja peça acusatória obedece aos requisitos do art. 41 do CPP. 3. A custódia cautelar do Paciente se justifica plenamente quando devidamente demonstrados os pressupostos da prisão preventiva, como indícios de autoria e materialidade conjugados com a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, concretamente demonstrados pela gravidade do delito, da periculosidade do agente e da reiteração criminosa, diante da confissão do acusado de que costumeiramente pratica assaltos a ônibus. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2012.03390713-22, 107.731, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-05-15, Publicado em 2012-05-16)
Ementa
Habeas corpus liberatório e para trancamento de ação penal. Constrangimento ilegal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a ação penal. Atipicidade. Nulidade do flagrante. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Direito à liberdade provisória. Denegação. 1. A precária instrução mandamental obsta a análise das alegações fundadas em direito à liberdade provisória e nulidade do flagrante. 2. Quanto à alegação de atipicidade do fato, de forma genérica, trata-se de matéria que remete a exame aprofundado de provas, vedado em sede de habeas corpus. Além disso, há indícios de autoria e materialidade suficientes para legitimar o prosseguimento da ação penal, cuja peça acusatória obedece aos requisitos do art. 41 do CPP. 3. A custódia cautelar do Paciente se justifica plenamente quando devidamente demonstrados os pressupostos da prisão preventiva, como indícios de autoria e materialidade conjugados com a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, concretamente demonstrados pela gravidade do delito, da periculosidade do agente e da reiteração criminosa, diante da confissão do acusado de que costumeiramente pratica assaltos a ônibus. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2012.03390713-22, 107.731, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-05-15, Publicado em 2012-05-16)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/05/2012
Data da Publicação
:
16/05/2012
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2012.03390713-22
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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