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Jurisprudência


TJPA 0000170-94.2007.8.14.0025

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DEMONSTRAÇÃO DO SEU EMPREGO POR PROVA TESTEMUNHAL PROCEDÊNCIA AUMENTO DA PENA APLICADA IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM UMA NOVA REPRIMENDA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Reconhecimento da majorante do emprego de arma no crime de roubo. Reforma-se o édito condenatório para reconhecer a majorante do emprego de arma, se este ficou demonstrado através de prova testemunhal. Precedente do STJ. 2. Aumento da pena. Embora reconhecida a majorante do emprego de arma, tal fato, por si só, não é capaz de elevar as penas aplicadas aos apelados, já que não existem nos autos outros elementos que recomendem a elevação da pena acima do mínimo previsto em lei. Ademais, a mera indicação do número de majorantes não é motivo idôneo para exasperar a reprimenda no crime de roubo. Inteligência da Súmula 443 do STJ. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (2013.04080616-50, 115.848, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-22, Publicado em 2013-01-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 24/01/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04080616-50
Tipo de processo : Apelação
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