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Jurisprudência


TJPA 0000178-48.2006.8.14.0301

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MILITAR. GENITORA. CASADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FATO GERADOR. VIGÊNCIA DA LEI Nº 5251/85. CABIMENTO. FATOR APLICÁVEL. ÓBITO ANTERIOR À EC Nº 41/2003CF/88. INCIDÊNCIA DO ART. 40, §5º, DA CF/88 ? INTEGRALIDADE. 1- O fato gerador da pensão por morte é o óbito do servidor militar que, se havido anteriormente ao Regime de Previdência Estadual ? lei nº 039/2002, será regido pela lei nº 5251/85. Logo, aplicável ao exame da pensão por morte do militar falecido em maio/96; 2- O art. 79, da lei nº 5251/85 reconhece a qualidade de dependente da mãe casada à época do óbito, desde que haja dependência econômica em relação ao segurado, sendo o meio de prova a sentença proferida em ação de justificação; 3- A pensão por morte de servidor falecido, em data posterior à promulgação da CF/88 e anterior à EC 20/1998, segue a égide do art. 40, §§ 4º e 5º (texto original) da Carta Republicana, garantindo-se à dependente o direito à percepção da totalidade da remuneração percebida pelo de cujus até a data do óbito. Precedentes do STF; 4- Reexame e apelação conhecidos. Apelação desprovida. Em reexame necessário, sentença alterada (2017.03630724-66, 179.976, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-21, Publicado em 2017-08-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.03630724-66
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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