main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000186-71.2006.8.14.0123

Ementa
ACÓRDÃO Nº__________ Tribunal de Justiça do Estado do Pará Terceira Câmara Cível Isolada Apelação Cível n.º 20083007817-4 Comarca de Origem: Novo Repartimento Sentenciante: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento Apelante: Jucileia Gonçalves dos Santos (Adv.: Maurilio Ferreira dos Santos e Outros) Apelado: Município de Novo Repartimento (Proc.: Antônio Silva) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário APELAÇÃO CÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O ato ilícito é aquele praticado em descompasso com o ordenamento jurídico ou com abuso de direito, que se dá quando a pessoa, ao exercer um direito, excede os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e bons costumes. 2. O que distingue e habilita tais danos a merecem a proteção do ordenamento é terem sido causados por atos ilícitos, até porque vários outros atos corriqueiros de nossas vidas podem nos gerar danos psíquicos, mas apenas os que tiverem propulsor ilícito é que podem ser indenizados. 3. Recurso conhecido e improvido. Acordam, os Senhores Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível Isolada, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Eminente Relator. Sala de Seções do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de 2010. Esta Seção foi presidida pelo Exmo. Sr. Desembargador Dr. José Maria Teixeira do Rosário. Desembargador: JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO - Relator (2010.02645496-18, 91.488, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-09-30, Publicado em 2010-10-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 01/10/2010
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2010.02645496-18
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão