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Jurisprudência


TJPA 0000188-71.2009.8.14.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO DO IMPETRANTE PERMANECER NO CERTAME, EM RAZÃO DE TER CUMPRIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MESMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- O impetrante comprovou a fumaça do bom direito ao demonstrar através das provas acostadas aos autos, que corroboram com a alegação de que não houve clareza e transparência na decisão tomada pela comissão julgadora do concurso, ao declarar a inaptidão física provisória da candidata, além do mais, não demonstrou a motivação técnica. II- O perigo na demora se cristaliza no fato de a morosidade na concessão da segurança poder tornar irreparável o dano causado a candidata, vez que a próxima etapa do concurso provavelmente seria realizada antes do encerramento do processo, impossibilitando a participação da impetrante na mesma. (2010.02646657-27, 91.545, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-09-14, Publicado em 2010-10-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/09/2010
Data da Publicação : 05/10/2010
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2010.02646657-27
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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