TJPA 0000188-71.2009.8.14.0000
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO DO IMPETRANTE PERMANECER NO CERTAME, EM RAZÃO DE TER CUMPRIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MESMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- O impetrante comprovou a fumaça do bom direito ao demonstrar através das provas acostadas aos autos, que corroboram com a alegação de que não houve clareza e transparência na decisão tomada pela comissão julgadora do concurso, ao declarar a inaptidão física provisória da candidata, além do mais, não demonstrou a motivação técnica. II- O perigo na demora se cristaliza no fato de a morosidade na concessão da segurança poder tornar irreparável o dano causado a candidata, vez que a próxima etapa do concurso provavelmente seria realizada antes do encerramento do processo, impossibilitando a participação da impetrante na mesma.
(2010.02646657-27, 91.545, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-09-14, Publicado em 2010-10-05)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO DO IMPETRANTE PERMANECER NO CERTAME, EM RAZÃO DE TER CUMPRIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MESMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- O impetrante comprovou a fumaça do bom direito ao demonstrar através das provas acostadas aos autos, que corroboram com a alegação de que não houve clareza e transparência na decisão tomada pela comissão julgadora do concurso, ao declarar a inaptidão física provisória da candidata, além do mais, não demonstrou a motivação técnica. II- O perigo na demora se cristaliza no fato de a morosidade na concessão da segurança poder tornar irreparável o dano causado a candidata, vez que a próxima etapa do concurso provavelmente seria realizada antes do encerramento do processo, impossibilitando a participação da impetrante na mesma.
(2010.02646657-27, 91.545, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-09-14, Publicado em 2010-10-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
14/09/2010
Data da Publicação
:
05/10/2010
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
Não Informado(a)
Número do documento
:
2010.02646657-27
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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