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Jurisprudência


TJPA 0000189-45.2008.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CONCORRENTE À VAGA RESERVADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PERDA AUDITIVA UNILATERAL IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEFICIÊNCIA BILATERAL. ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº. 3.298/99 E SUAS ALTERAÇÕES. 1 - A redação do art. 4º, inciso II, do Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004, não autoriza interpretação de que a deficiência auditiva pode ser configurada com a constatação da perda auditiva unilateral, ou seja, num único ouvido, haja vista que o regulamento é expresso em admitir a deficiência apenas nos casos de surdez bilateral (nos dois ouvidos), de modo que as expressões parcial e total dizem respeito tão somente à intensidade da surdez. 2 - A exclusão da Impetrante para concorrer a uma vaga reservada a portador de necessidade especiais, no concurso público para provimento de cargo ao Centro de Perícia Renato Chaves não se consubstancia em ato ilegal capaz de lesar direito líquido e certo da Requerente. 3 - Segurança denegada. (2011.02997322-45, 97.966, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2011-06-07, Publicado em 2011-06-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/06/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2011.02997322-45
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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