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Jurisprudência


TJPA 0000190-06.2017.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? TRÁFICO DE DROGAS ? PROCESSO-CRIME DE ORIGEM SENTENCIADO ? DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ? PERDA DO OBJETO ? ORDEM PREJUDICADA ? UNANIMIDADE. 1. Processo-crime sentenciado em 19/01/2017, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade à paciente, motivo pelo qual fora expedido o competente alvará de soltura em seu favor. 2. Perda superveniente do objeto da presente ordem. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, na PREJUDICIALIDADE DE JULGAMENTO DA ORDEM pela perda do objeto, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Romulo José Ferreira Nunes (2017.00451987-13, 170.422, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-02-06, Publicado em 2017-02-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2017.00451987-13
Tipo de processo : Habeas Corpus
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