main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000190-21.2007.8.14.0095

Ementa
Apelação Penal. Furto Qualificado e Corrupção de Menores. Absolvição por insuficiência de provas. Insubsistência. Autoria e materialidade demonstradas. Incidência do Princípio da Insignificância. Inviabilidade. Notícia da prática de vários outros delitos pelo acusado. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade. Crime praticado na companhia de inimputável. Corrupção de menores. Absolvição. Materialidade não comprovada. Insubsistente a negativa de autoria, já que esta, assim como a materialidade da infração, estão comprovadas pelo contexto probatório constante dos autos. Falta na hipótese, ainda, a reduzida periculosidade social da conduta, porquanto não se trata de fato isolado na vida do acusado, que pratica reiteradamente delitos de pequena gravidade. Não restou demonstrada a prática delitiva prevista no artigo 1º da Lei n.º2.252/1954, atual artigo 244-B da Lei 8.069/90. (2011.03027023-85, 100.024, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-07-12, Publicado em 2011-08-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/07/2011
Data da Publicação : 29/08/2011
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2011.03027023-85
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão