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Jurisprudência


TJPA 0000201-30.2006.8.14.0301

Ementa
Apelações cíveis. Civil. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Busca e apreensão. - APELAÇÃO CÍVEL BANCO FIAT S.A 1º) Compra de veículo. Inexistência de restrições junto ao Departamento de Trânsito. Busca e apreensão realizada por instituição financeira. Embargos de terceiro. Busca e apreensão declaradas nulas. Devolução do automóvel. Deterioração. Ato ilícito. Danos materiais configurados com base em orçamento não impugnado. Valor indenizatório, pelos prejuízos materiais, mantido. Danos morais. Caracterização. Dever de indenizar. Constrangimento evidenciado. Incidência dos artigos 186 e 927 do código civil. Quantum indenizatório elevado. Redução devida em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros de mora a partir do evento danoso (súmula 54/STJ) e correção monetária a partir desta decisão (súmula 362/STJ) - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL SUELY PARAENSE VIDAL 1º) Pedido de majoração do valor indenizatório. Prejudicado ante a sua redução em atenção ao pleito recursal do réu-apelante. 2º) Afastamento da sucumbência recíproca. Acolhimento. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (súmula 326/STJ). - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (2012.03374287-24, 106.427, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-04-09, Publicado em 2012-04-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/04/2012
Data da Publicação : 12/04/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Número do documento : 2012.03374287-24
Tipo de processo : Apelação
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