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Jurisprudência


TJPA 0000213-63.1999.8.14.0061

Ementa
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE OMISSÃO DE SOCORRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Encontrando-se a pena base devidamente fundamentada em dados concretos, em razão das circunstâncias e das consequências do delito, que ceifou a vida de duas crianças de tenra idade, bem como da culpabilidade acentuada, a sua fixação acima do mínimo legal mostra-se proporcional à necessária reprovação e prevenção do delito. 2. Inviável a desconsideração do aumento de pena pela omissão de socorro, se verificado que o réu estava apto a socorrer a vítima, não existindo nenhuma ameaça a sua vida nem a sua integridade física. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2017.00278645-22, 170.124, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-24, Publicado em 2017-01-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2017.00278645-22
Tipo de processo : Apelação
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