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Jurisprudência


TJPA 0000216-17.2008.8.14.0087

Ementa
APELAÇÃO PENAL ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ALEGAÇÃO DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 SÃO TODAS FAVORÁVEIS AO APELANTE REQUER AINDA SEJA APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/2006 E A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO PARA OUTRO MENOS GRAVOSO APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - DECISÃO UNÂNIME. 1 - Considerando a existência de uma circunstância desfavorável ao apelante, a pena base deve ser fixada pouco acima do mínimo legal de 5 anos, por isso a pena imposta em primeiro grau em 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias multa deve ser diminuída para 6 anos de reclusão, além do pagamento de 600 dias multa na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Inexistentes atenuantes, agravantes, ou ainda causas de aumento ou diminuição, a pena deverá ser considerada definitiva; 2 O §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 prevê a redução da pena de 1/6 a 2/3 se o agente for réu primário, possuir bons antecedentes criminais, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Testemunhas são contundentes em relatar o comportamento do réu voltado a práticas delitivas. Improcedente; 3- Dada a determinação legal contida no art. 33, §2º, a e b, bem como considerando a gravidade do delito e a quantidade significativa de drogas apreendidas (106 petecas de pasta base de cocaína, 32 trouxinhas de maconha e cerca de 40g de pasta base em pedra de cocaína), o apelante deve iniciar o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, sendo-lhe garantido o direito à progressão, quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. 4 - Apelação parcialmente provida. Decisão unânime. (2012.03372178-46, 106.195, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-03, Publicado em 2012-04-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 09/04/2012
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2012.03372178-46
Tipo de processo : Apelação
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