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Jurisprudência


TJPA 0000217-84.2010.8.14.0057

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Manutenção da custódia. Ausência de fundamentos. Condições pessoais favoráveis. Excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória. Ordem prejudicada. Conforme consulta no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Pará, o paciente já foi condenado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Dessa forma, o ato que, supostamente, viola o direito de locomoção do paciente não mais decorre de prisão em flagrante, mas de sentença condenatória. Na exordial, em nenhum momento, o impetrante se insurge contra a decisão do juízo coator em negar ao paciente o direito de responder solto ao eventual recurso de apelação. O aventado excesso de prazo para o fim da instrução, de igual maneira, sobeja superado. Portanto resta prejudicada a ordem. (2011.02952134-03, 94.477, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-02-07, Publicado em 2011-02-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/02/2011
Data da Publicação : 09/02/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2011.02952134-03
Tipo de processo : Habeas Corpus
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