TJPA 0000220-37.2011.8.14.0401
Ementa: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Prisão em flagrante Alegação de não ter o auto de prisão em flagrante se revestido das formalidades legais, pois além da prisão do paciente ter ocorrido no dia 10 de janeiro deste ano, tendo sido autuado somente no dia seguinte, nada foi encontrado em seu poder capaz de lhe imputar a autoria delitiva - Inocorrência Perseguição contínua e ininterrupta realizada pela polícia, logo após o conhecimento do fato delituoso, tendo empreendido diversas diligências no sentido de localizar o paciente, cuja perseguição se encerrou somente após a prisão em flagrante do mesmo no veículo utilizado na prática delituosa, o qual, por sua vez, confessou o crime, delatando, inclusive, onde os demais assaltantes se encontravam - Hipótese de flagrante impróprio ou quase flagrante prevista no art. 302, inc. III do Código de Processo Penal Caracterização Alegação de que durante o inquérito não foi o aludido paciente assistido por um profissional de direito - Da análise do auto de prisão em flagrante, constata-se que foram observados e assegurados ao paciente os seus direitos e garantias constitucionais, dentre os quais a assistência de um advogado, como se vê pela simples leitura da nota de ciência de tais direitos, a qual foi devidamente assinada pelo mesmo, não restando demonstrada qualquer nulidade apta a determinar o relaxamento da custódia provisória Ademais, a presença de advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial à sua validade - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime.
(2011.02999855-12, 98.176, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-13, Publicado em 2011-06-15)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Prisão em flagrante Alegação de não ter o auto de prisão em flagrante se revestido das formalidades legais, pois além da prisão do paciente ter ocorrido no dia 10 de janeiro deste ano, tendo sido autuado somente no dia seguinte, nada foi encontrado em seu poder capaz de lhe imputar a autoria delitiva - Inocorrência Perseguição contínua e ininterrupta realizada pela polícia, logo após o conhecimento do fato delituoso, tendo empreendido diversas diligências no sentido de localizar o paciente, cuja perseguição se encerrou somente após a prisão em flagrante do mesmo no veículo utilizado na prática delituosa, o qual, por sua vez, confessou o crime, delatando, inclusive, onde os demais assaltantes se encontravam - Hipótese de flagrante impróprio ou quase flagrante prevista no art. 302, inc. III do Código de Processo Penal Caracterização Alegação de que durante o inquérito não foi o aludido paciente assistido por um profissional de direito - Da análise do auto de prisão em flagrante, constata-se que foram observados e assegurados ao paciente os seus direitos e garantias constitucionais, dentre os quais a assistência de um advogado, como se vê pela simples leitura da nota de ciência de tais direitos, a qual foi devidamente assinada pelo mesmo, não restando demonstrada qualquer nulidade apta a determinar o relaxamento da custódia provisória Ademais, a presença de advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial à sua validade - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime.
(2011.02999855-12, 98.176, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-13, Publicado em 2011-06-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/06/2011
Data da Publicação
:
15/06/2011
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento
:
2011.02999855-12
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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