TJPA 0000225-69.2010.8.14.0032
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PARÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000225-69.2010.814.0032 APELANTE: BANCO BMG ADVOGADO: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA APELADO: SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS RELATORA: DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo BANCO BMG S/A, em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Única de Monte Alegre, nos autos da Ação de Declaração de Ilegalidade de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS. Inicialmente, o presente recurso foi distribuído à relatoria da Exma. Desa. Helena Percila de Azevedo Dornelles. Através da petição de fls. (182/184), o patrono do Apelante requereu a desistência do feito, tendo em vista as partes terem firmado um acordo. Em decorrência da aposentadoria da eminente relatora, o processo foi redistribuído à minha relatoria. Passo a decidir. Sobre o pedido de fls. (182/184), o art. 998, da Lei Adjetiva Civil, preceitua o seguinte: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Em vista do exposto, com base no art. 998, do CPC, Homologo a Desistência da Presente Apelação, para que surta seus legais efeitos. Proceda-se a baixa do presente processo no acervo desta Relatora. Belém, 20 de julho de 2016. Desa. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Relatora 4
(2016.02907035-31, Não Informado, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-27, Publicado em 2016-07-27)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PARÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000225-69.2010.814.0032 APELANTE: BANCO BMG ADVOGADO: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA APELADO: SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS RELATORA: DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo BANCO BMG S/A, em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Única de Monte Alegre, nos autos da Ação de Declaração de Ilegalidade de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS. Inicialmente, o presente recurso foi distribuído à relatoria da Exma. Desa. Helena Percila de Azevedo Dornelles. Através da petição de fls. (182/184), o patrono do Apelante requereu a desistência do feito, tendo em vista as partes terem firmado um acordo. Em decorrência da aposentadoria da eminente relatora, o processo foi redistribuído à minha relatoria. Passo a decidir. Sobre o pedido de fls. (182/184), o art. 998, da Lei Adjetiva Civil, preceitua o seguinte: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Em vista do exposto, com base no art. 998, do CPC, Homologo a Desistência da Presente Apelação, para que surta seus legais efeitos. Proceda-se a baixa do presente processo no acervo desta Relatora. Belém, 20 de julho de 2016. Desa. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Relatora 4
(2016.02907035-31, Não Informado, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-27, Publicado em 2016-07-27)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2016.02907035-31
Tipo de processo
:
Apelação
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