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Jurisprudência


TJPA 0000228-36.2009.8.14.0029

Ementa
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO COLETIVO QUE FRANQUEIE A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - OMISSÃO ABUSIVA DOS GESTORES. I Preliminares rejeitadas, pois o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública visando à reforma de cadeias, vez que os direitos envolvidos transcendem o Direito Individual de cada detento, já que a defesa da Dignidade da Pessoa Humana é de interesse de toda sociedade. II - O STF entende que não ofende o princípio da separação de poderes a determinação, pelo Poder Judiciário, em situações excepcionais, de realização de políticas públicas indispensáveis para a garantia de relevantes direitos constitucionais.. III O Poder Judiciário não pode ficar inerte a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. In casu, o Estado do Pará afirma que é necessário a realização de um estudo prévio para reforma da cadeia de Maracanã, contudo já se passaram 02(dois) anos e nada foi realizado. Resta claro assim, a falta de comprometimento do Poder Executivo na realização dos direitos garantidos pela Constituição Federal. Logo não pode este Poder coadunar com a omissão e comprometer a integridade e a eficácia da Constituição Federal de 1988. IV Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (2013.04093952-06, 116.790, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/02/2013
Data da Publicação : 28/02/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento : 2013.04093952-06
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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