TJPA 0000230-76.2010.8.14.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA O CARGO. DIREITO LIQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO CARACTERIZADO. MERA ESPECTATIVA DE DIREITO. O candidato aprovado em concurso público, além do número de vagas ofertadas pela Administração, tem mera expectativa de direito a nomeação e posse no cargo, durante o prazo de validade do concurso público, inexistindo direito liquido e certo do impetrante face à ausência de ato arbitrário e/ou ilegal a ser reparado. Segurança denegada.
(2011.03001053-07, 98.322, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-06-15, Publicado em 2011-06-17)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA O CARGO. DIREITO LIQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO CARACTERIZADO. MERA ESPECTATIVA DE DIREITO. O candidato aprovado em concurso público, além do número de vagas ofertadas pela Administração, tem mera expectativa de direito a nomeação e posse no cargo, durante o prazo de validade do concurso público, inexistindo direito liquido e certo do impetrante face à ausência de ato arbitrário e/ou ilegal a ser reparado. Segurança denegada.
(2011.03001053-07, 98.322, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-06-15, Publicado em 2011-06-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Órgão Julgador
:
TRIBUNAL PLENO
Relator(a)
:
DAHIL PARAENSE DE SOUZA
Número do documento
:
2011.03001053-07
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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