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Jurisprudência


TJPA 0000237-37.2010.8.14.0125

Ementa
: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO DA LESÃO. SÚMULA 474, DO STJ. LEI Nº 11.945/09. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O autor ajuizou a Ação requerendo a complementação da indenização de seguro DPVAT para que lhe fosse pago o valor conforme o art. 3º, alínea ?b?, da Lei n.º 6.194/74, em sua redação original, que previa, em caso de invalidez permanente, o pagamento do Seguro em valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Cediço que o valor da indenização de Seguro DPVAT para os casos de invalidez permanente deve ser proporcional ao grau da lesão, com base na tabela acrescentada à Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 11.945/2009, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 451/08, independentemente da data em que ocorreu o acidente automobilístico, nos termos da Súmula 474, do STJ. 3. O autor da Ação, ora apelante, não juntou aos autos o laudo do IML, tendo o juízo de primeiro grau marcado a realização de perícia, para que fossem quantificadas as lesões. (fls. 74/75) 4. Contudo, o apelante deixou de comparecer à perícia, mesmo tendo sido determinada a intimação pessoal, através de Carta com Aviso de Recebimento, a qual restou frustrada em razão da mudança de endereço. (fl.105) 5. Ressalte-se que a Carta com Aviso de Recebimento foi direcionada ao endereço constante dos autos, não tendo o autor comunicado nenhuma mudança de endereço. 6. Logo, caberia ao autor da Ação comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme determina o art. 373, I do CPC/73, porém não o fez, deixando de comparecer à perícia designada, apesar de intimado, e sem apresentar justificativa para tanto. 7. Sentença de improcedência do pedido que deve ser mantida. 8. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. (2018.00708632-15, 186.129, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-06, Publicado em 2018-02-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2018.00708632-15
Tipo de processo : Apelação
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