TJPA 0000247-71.1991.8.14.0006
HABEAS CORPUS HOMICIDIO QUALIFICADO PEDIDO DE LIMINAR PARA SOBRESTAR JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JURI NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS DESDE O INTERROGATORIO PRATICADOS POR ADVOGADO SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS IMPROCEDENCIA. 1. A medida liminar requerida para sobrestamento da sessão do Júri fora indeferida, restando o pedido prejudicado em razão da realização de julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Os atos praticados por advogado dito suspenso ocorreram antes de sua suspensão, sendo que após a entrada em vigor dessa suspensão, devidamente publicada pelo D.O.E, o patrono não praticara qualquer ato processual nos autos, não havendo que se falar em vício a macular o feito. 3. Os demais atos processuais posteriores foram realizados por outro patrono constituído nos autos pelo paciente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02614317-47, 88.839, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-21, Publicado em 2010-06-25)
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICIDIO QUALIFICADO PEDIDO DE LIMINAR PARA SOBRESTAR JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JURI NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS DESDE O INTERROGATORIO PRATICADOS POR ADVOGADO SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS IMPROCEDENCIA. 1. A medida liminar requerida para sobrestamento da sessão do Júri fora indeferida, restando o pedido prejudicado em razão da realização de julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Os atos praticados por advogado dito suspenso ocorreram antes de sua suspensão, sendo que após a entrada em vigor dessa suspensão, devidamente publicada pelo D.O.E, o patrono não praticara qualquer ato processual nos autos, não havendo que se falar em vício a macular o feito. 3. Os demais atos processuais posteriores foram realizados por outro patrono constituído nos autos pelo paciente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02614317-47, 88.839, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-21, Publicado em 2010-06-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/06/2010
Data da Publicação
:
25/06/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2010.02614317-47
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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