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Jurisprudência


TJPA 0000251-72.2008.8.14.0051

Ementa
Apelação Penal. Art. 33 da Lei 11.343/2006. . Alegação de ilegalidade do flagrante e de negativa de autoria e materialidade do crime tutelado. Improcedência. Apreensão de quantidade razoável de cocaína. Depoimento de policiais participantes da apreensão. Caracterização do crime de tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade comprovada. Redução da dosimetria em face das condições subjetivas favoráveis. Incabimento. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. 1. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante, pois o ora paciente foi perseguido logo após a prática do eventual delito, após os agentes policiais terem tomado ciência do crime, sendo certo que a seqüência cronológica dos fatos subsume-se a hipótese de prisão em flagrante prevista no art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito à pena mínima, devendo ser devidamente sopesadas pelo magistrado as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. (2009.02760829-67, 80.091, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-08-18, Publicado em 2009-08-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/08/2009
Data da Publicação : 27/08/2009
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2009.02760829-67
Tipo de processo : APELACAO PENAL
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