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Jurisprudência


TJPA 0000253-18.2007.8.14.0074

Ementa
APELAÇÃO CIVEL Nº 2010.3.02256-9 APELANTES: AMÉLIA MARIA DO NASCIMENTO LADÁRIO ANTONIO DO NASCIMENTO APELADOS: EVANDRO PESSOA ROCHA ANTONIA DO SOCORRO CRUZ SILVA RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS MOLDES DO INCISO III, ARTIGO 269 DO CPC DECISÃO MONOCRÁTICA. Trata-se de APELAÇÃO CIVIL interposta por AMÉLIA MARIA DO NASCIMENTO e LADÁRIO ANTONIO DO NASCIMENTO, contra decisão proferida pelo juízo de direito da Vara Única da Comarca de Tailândia, na AÇÃO REIVINDICATÓRIA ajuizada pelos ora apelados EVANDRO PESSOA ROCHA e ANTÔNIA DO SOCORRO CRUZ SILVA. Apelados e apelantes, por meio da petição de fls. 79-80, vieram aos autos requerer homologação dos termos do acordo livremente celebrado. Ante o exposto, homologo a referida transação, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, consoante art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Registre-se. Intimem-se. Publique-se e a seguir arquivem-se. Belém, 03 de abril de 2013. Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES relatora (2013.04110687-47, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-04-12, Publicado em 2013-04-12)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 12/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento : 2013.04110687-47
Tipo de processo : Apelação
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