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Jurisprudência


TJPA 0000253-31.2003.8.14.0074

Ementa
Apelação Penal. Art. 121, § 2º, II, III e IV do CPB, duas vezes. Tribunal do Júri. Sentença condenatória. Alegação de incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV do CP. Improcedente. Impugnação da pena aplicada. Pedido de realização de nova dosimetria. Procedente. Pena diminuída. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime. 1. Se a decisão do Conselho de Sentença encontra algum apoio concreto nas provas carreadas nos autos, ainda que único ou produzido na seara investigativa, não se pode cassá-la, sob pena de afronta ao princípio da Soberania do Júri, constitucionalmente assegurado. Por se tratar de crime doloso contra a vida, julgado pelo Júri Popular, cuja decisão, por emanar de Juízos leigos, não se exige fundamentação, legitimando-se o mesmo no princípio do livre convencimento, alicerçado no exame do conjunto das provas, não importando de onde foram colhidas. No caso, as duas versões do crime, apresentadas pela defesa e pela acusação, foram submetidas ao julgamento pelo Júri Popular, tendo ele acolhido a solução que pareça mais adequada e verossímil, respaldada no depoimento de testemunhas. 2. A pena base deve ser fixada utilizando-se fundamentação escorreita e devem ser obedecidas as normas do Art. 59 do CPB. Não sendo observado este preceito, há a necessidade de realizar-se nova dosimetria. Análise das circunstâncias judiciais de forma indevida. Nova dosimetria realizada. Pena diminuída. (2013.04177007-34, 122.993, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-08-06, Publicado em 2013-08-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/08/2013
Data da Publicação : 14/08/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2013.04177007-34
Tipo de processo : Apelação
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