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Jurisprudência


TJPA 0000256-29.2012.8.14.0301

Ementa
Agravo de Instrumento nº 2013.3.012973-0 Agravante  : M. H. O. Advogados   : Aline de Fátima Martins da Costa Bulhões Leite e Outros Agravada   : E. T. da C. O. Advogados  : Ademar Kato e Outros Relator  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         Há que se julgar prejudicado o presente recurso ante a sentença prolatada em primeiro grau, conforme documento em anexo extraído do site deste Egrégio Tribunal.      Desse modo, aflora evidente a sua prejudicialidade, por falta de objeto.      Na lição de Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil - v. 1 - 4ª edição - São Paulo - Forense - p. 59, o interesse de agir é "instrumental e secundário, surge da necessidade de obter, através do processo, a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual 'se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais'. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade"      Como visto, residindo o interesse processual na necessidade ou utilidade da prestação jurisdicional, resta desnecessário pronunciar-se quanto ao mérito do agravo, porquanto o julgamento da ação exauriu a matéria nele discutida, acarretando a prejudicialidade do recurso.      Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.      Intime-se.      Publique-se.                    Belém, 27/04/16                    Des. Ricardo Ferreira Nunes Relator (2016.01585426-80, Não Informado, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-04-29, Publicado em 2016-04-29)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 29/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2016.01585426-80
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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