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Jurisprudência


TJPA 0000263-29.2002.8.14.0005

Ementa
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÃO CONTROVERSA. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. ANÁLISE MERITÓRIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Na espécie, a alegada presença da excludente da legítima defesa não resta incontroversa, razão pela qual somente o Tribunal do Júri poderá decidir acerca do tema, por ser, de acordo com a norma constitucional, o Juiz Natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; II No caso em apreço, não cabe falar-se em desclassificação para o crime de lesão corporal, pois, nesta etapa processual, deve o Magistrado, limitar-se à materialidade e aos indícios de autoria, consoante disposto no artigo 408, caput, do CPP, sendo que qualquer dúvida acerca de tais fatores somente podem ser solucionados pela Corte Popular, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Precedentes do STJ III _ Demais disso, vislumbra-se sérios indícios da conduta do pronunciado ter se dado com dolo de matar, ao menos o eventual, já que o acusado efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima, dos quais dois a atingiram. Precedentes do STJ. IV - Recuso conhecido e improvido. Decisão unânime (2013.04174645-39, 122.891, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-08-08, Publicado em 2013-08-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2013.04174645-39
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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