main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000263-72.2007.8.14.0067

Ementa
Apelação Penal Crime contra o patrimônio Furto qualificado pelo concurso de agentes Preliminar suscitada pelo Ministério Público de Segundo Grau: Ausência de intimação para apresentação da defesa prévia Nulidade relativa que deve ser alegada em tempo hábil sob pena de preclusão, além de ser imperioso a demonstração de eventual prejuízo, inocorrente na hipótese Tendo sido o paciente assistido por sua defesa durante toda a instrução probatória, que apresentou regularmente alegações finais, sem, contudo, alegar qualquer prejuízo face a ausência de defesa prévia, demonstrando a aceitação tácita do fato, não há que se considerar a nulidade suscitada Mérito: Ausência de provas suficientemente capazes de respaldar o édito condenatório Inocorrência Vítima que presenciou o Apelante e seu comparsa retirando os objetos da sua casa, sendo que embora haja algumas divergências entre os relatos das vítimas, há de se valorar com certa relevância as declarações daquela que presenciou o fato criminoso, sobretudo na hipótese dos autos, em que a outra vítima afirmou estar dormindo no momento do fato delituoso, tendo tomado conhecimento do ocorrido através da que o presenciou Desclassificação do delito para a sua forma simples Improcedência Insurge dos autos provas que atestam ter sido o crime praticado em concurso de agentes Redimensionamento da pena Sanção corporal razoável e proporcional, enquanto que a pecuniária se mostra desarrazoada, mormente se levado em consideração a situação econômica do réu, que não possui atividade laboral lícita Recurso conhecido e improvido, porém, de ofício, redimensionou-se a pena pecuniária estabelecida ao Apelante - Decisão unânime. (2014.04514152-66, 131.618, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-04-01, Publicado em 2014-04-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2014.04514152-66
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão