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Jurisprudência


TJPA 0000269-76.2010.8.14.0096

Ementa
APELAÇÃO ? ROUBO QUALIFICADO ? PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ? CITAÇÃO PARA RESPOSTA Á ACUSAÇÃO APÓS A OITIVA DE TESTEMUNHAS ? INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MERITO ? ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO ? IMPROCEDENCIA. ALTERNATIVAMENTE REQUER A EXCLUSAO DA CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De fato, verifica-se que o acusado foi citado para apresentação da resposta à acusação após a oitiva de testemunhas, caracterizando contraditório postergado. No entanto, após o acusado teve a oportunidade de se manifestar sobre as provas colhidas e não as impugnou, além de que foi realizado seu interrogatório, ao final da instrução, obedecendo aos ditames legais. Desta forma, eventual reconhecimento de nulidade estaria sujeito a comprovação de efetivo prejuízo, o que não restou demonstrado pela defesa, uma vez assegurados os direitos previstos ao acusado. Preliminar rejeitada. 2. A autoria e materialidade delitiva restaram comprovadas pelas declarações testemunhais, inclusive da própria vítima, uníssonas entre si, em que afirmam a autoria delitiva do acusado, além de Laudo de Exame de Corpo de Delito e fotografias que atestam a violência que a vítima sofreu. 3. Como já devidamente esposado, restou patente que o acusado, juntamente com mais dois comparsas, assaltaram a vítima, com uso de violência e lhe subtraíram a quantia de R$2.000,00, o que afasta a alegação da defesa quanto a exclusão da causa de aumento pelo concurso de pessoas, estando a pena fixada pelo juízo devidamente sopesada e proporcional ao delito cometido em 6 anos e 8 meses de reclusão e 90 dias-multa. (2016.02324147-76, 160.951, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-06-09, Publicado em 2016-06-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2016.02324147-76
Tipo de processo : Apelação
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