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Jurisprudência


TJPA 0000271-91.2013.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO SUPOSTO CRIME DE FRAUDE VENDAS DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇAO ALEGAÇAO DE ILEGALIDADE E CONSEQUENTE NULIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA E DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DESCONSIDERAÇÃO DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS AFRONTA A LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) IMPOSSIBILIDADE. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISAO TEMPORÁRIA. A superveniente determinação de soltura do paciente prejudica a ordem mandamental quanto ao exame da custódia cautelar. A liminar fora deferida ao paciente no Habeas Corpus n. 2013.3.012034-4, em razão de entender esta Relatora que a decisão que decretou a prisão temporária do paciente e outros indiciados, se deu forma genérica, não especificando a real necessidade da cautelar, com fundamento no artigo 1° da Lei 7960/1989. Habeas Corpus, prejudicado, face a perda de objeto. 2. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. O habeas corpus foi preordenado à defesa da liberdade de locomoção, portanto, a utilização do habeas corpus serve para os casos de prisão consumada ou iminente, com a prevenção ou a restituição da liberdade de ir e vir do indivíduo. 3. Tratando-se de pedido de nulidade em mandado de busca e apreensão, pedido diverso da liberdade de locomoção, entendo que o presente writ não seja sede adequada para pleitear o resguardo de direitos patrimoniais, uma vez que estes não se comunicam com a liberdade de ir e vir. Por tais razões não conheço do presente writ. 4. Com relação a alegação de nulidade da prisão temporária, a análise do presente writ restou prejudicada, face a patente perda de objeto, uma vez que o mesmo encontra-se solto por medida liminar deferida em Habeas Corpus n. 2013.3.012032-4, que em decisão monocrática, manteve a concessão em definitivo, além de já ter se exaurido a prisão temporária, bem como cumprido suas finalidades. Quanto a alegada nulidade do procedimento de busca e apreensão NÃO CONHEÇO a ordem, uma vez não ser o habeas corpus a sede própria para resguardar direitos patrimoniais não relacionados com o direito de ir e vir. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO DECISÃO UNÂNIME. (2013.04151432-32, 121.053, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-17, Publicado em 2013-06-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/06/2013
Data da Publicação : 25/06/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2013.04151432-32
Tipo de processo : Habeas Corpus
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