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Jurisprudência


TJPA 0000274-82.2000.8.14.0049

Ementa
Apelação penal Tribunal do Júri Conselho de sentença que embora tenha reconhecido a autoria e a materialidade delitiva, absolveu o acusado pelo crime de homicídio qualificado consumado em relação a vítima Renato Guedes Borges, tendo em seguida reconhecido a autoria e a materialidade delitiva e o condenado pelo homicídio qualificado tentado contra a vítima Juliana dos Santos Guedes Borges. 1 - Apelo do Ministério Público: Alegação de que houve contrariedade entre os quesitos, pois o Conselho de Sentença mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria delitiva, absolveu o acusado pelo homicídio consumado. 2- Apelo da defesa: Nulidade da decisão que condenou o réu pelo homicídio tentado, pois a intervenção do Representante do Parquet antes da votação do quesito genérico da absolvição levou os jurados a condenar o réu equivocadamente. 1- Sendo o reconhecimento da forma privilegiada do homicídio e a negativa de autoria as únicas teses defensivas levantadas em Plenário, a alegada contradição entre os quesitos se mostra cristalina, pois a primeira tese não respalda a decisão absolutória, enquanto que a segunda foi devidamente afastada pelo próprio Conselho de Sentença ao responder positivamente ao quesito referente a autoria do crime. Assim, não tendo a magistrada presidente do Tribunal do Júri procedido nos termos do art. 490, § único, do CPP, consolidou-se a contradição nas respostas dos quesitos, impedindo a aferição da real vontade do Conselho de Sentença e fulminando, por nulidade absoluta, o julgamento, nos termos do art. 564, do CPP, impossível de ser sanada senão submetendo o réu a novo julgamento em relação ao crime de homicídio consumado contra a vítima Renato Guedes Borges. Precedentes do STJ e do TJRJ. 2- Em que pese seja por razões distintas das suscitadas pela defesa, a nulidade do julgamento referente ao homicídio tentado contra a vítima Juliana dos Santos Guedes Borges é medida que se impõe, pois segundo narra a denúncia, em condições de tempo, lugar e modo de execução análogos, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, os quais causaram a morte da primeira e lesões corporais na segunda, sendo que ao ser submetido ao Tribunal do Júri, foi condenado por homicídio qualificado consumado contra a vítima Renato Guedes Borges e absolvido pela imputação criminosa referente à tentativa de homicídio contra a vítima Juliana dos Santos Guedes Borges, sendo, portanto, indiscutível que a decisão dos Senhores Jurados foi incongruente, mormente se levado em consideração o fato de ambos os delitos terem sido praticados em situação fática desenvolvida em um único contexto, o que não permitiria tratamento díspare para o mesmo fato. Com efeito, restando evidente que as respostas dos quesitos são contraditórias nas séries formuladas para apuração da responsabilidade penal do acusado pela prática de crimes dolosos contra a vida ocorridos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, e não tendo a Juíza Presidente da Sessão do Júri determinado nova quesitação a fim de sanar a referida contradição, há de ser reconhecida a nulidade absoluta prevista no parágrafo único do artigo 564, do CPP. Precedentes do TJSP. 3- Apelos conhecidos e providos, a fim de que o réu seja submetido a novo julgamento, tanto pelo crime de homicídio qualificado consumado quanto pelo tentado. 4- Decisão Unânime. (2012.03438560-41, 111.279, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-28, Publicado em 2012-08-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 30/08/2012
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2012.03438560-41
Tipo de processo : Apelação
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