main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000287-45.2013.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MANDAMUS AJUIZADO DENTRO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) APÓS A NEGATÍVA DO DIREITO INVOCADO. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA, FALTA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA. MÉRITO - OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. DIREITO À PROGRESSÃO VERTICAL PREVISTA NO ARTIGO 31, III, DA LEI Nº 6.969/2007. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO INDIVIDUAL DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 18 DA NORMA CITADA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de decadência. 1.1 Descabe falar em decadência da ação mandamental quando esta é ajuizada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias após a negativa inequívoca do direito invocado. 2. Preliminar de ausência de prova pré-constituída, falta de condição especifica da ação e inadequação da via eleita, que se confunde com o mérito e como tal deve ser analisada. 3. Mérito 3.1. A progressão vertical prevista no inciso III do artigo 31 da Lei nº 6.969/2007 não implica na conclusão de que a progressão vertical dos servidores será automática, uma vez que o próprio Plano de Cargos e Salários elenca um rol de requisitos a serem cumpridos pelo servidor para que este possa alcançar a melhoria funcional. 3.2. Não havendo nos autos a demonstração de que os servidores representados pelo sindicato tenham cumprido os requisitos previstos no artigo 18 da Lei nº 6.969/2007 para efeitos de progressão funcional, inexiste ilegalidade a ser sanada pela via mandamental. 4. Segurança denegada. (2018.02615980-98, 193.066, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-20, Publicado em 2018-06-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2018.02615980-98
Tipo de processo : Mandado de Segurança
Mostrar discussão