TJPA 0000299-22.2010.8.14.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. O direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, dentro do prazo de validade do certame, está condicionado ao poder discricionário da Administração, salvo se ficar comprovado nos autos que houve a contratação de pessoal de forma precária dentro da validade do concurso. Denegação da segurança, por maioria de votos.
(2011.02977249-27, 96.619, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-04-06, Publicado em 2011-04-20)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. O direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, dentro do prazo de validade do certame, está condicionado ao poder discricionário da Administração, salvo se ficar comprovado nos autos que houve a contratação de pessoal de forma precária dentro da validade do concurso. Denegação da segurança, por maioria de votos.
(2011.02977249-27, 96.619, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-04-06, Publicado em 2011-04-20)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/04/2011
Data da Publicação
:
20/04/2011
Órgão Julgador
:
TRIBUNAL PLENO
Relator(a)
:
LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento
:
2011.02977249-27
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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