TJPA 0000300-44.2013.8.14.0000
JOÃO ELIAS SILVA LOPES, impetra através de advogado, o presente writ constitucional, sendo o Juízo de Direito da 3ª Vara Penal de Abaetetuba, a autoridade tida por coatora, aduzindo, em resumo, que teve a prisão temporária decretada, em 06.05.2013, devidamente prorrogada, porém já prestou depoimento perante a autoridade policial, sendo desnecessário o acautelamento prisional, vez que o estelionato e fraude imputados ao paciente, não estão enquadrados a este tipo de prisão. Prestadas as informações de estilo (fls. 41-v), datada de 17.05.2013, comunica o Juízo impetrado que revogou a prisão do paciente. É O RELATÓRIO. De fato, informou o Juízo que, no dia 16.05.2013, REVOGOU A PRISÃO do paciente. Cuida-se de fato superveniente que torna prejudicado o fundamento da pretensão deduzida no habeas corpus (artigo 659, do CPP), impetrado no dia 13.05.2013. ANTE O EXPOSTO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. Comunique-se ao Juízo impetrado, após, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Belém-PA, 27 de maio de 2013. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator
(2013.04137272-26, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-27, Publicado em 2013-05-27)
Ementa
JOÃO ELIAS SILVA LOPES, impetra através de advogado, o presente writ constitucional, sendo o Juízo de Direito da 3ª Vara Penal de Abaetetuba, a autoridade tida por coatora, aduzindo, em resumo, que teve a prisão temporária decretada, em 06.05.2013, devidamente prorrogada, porém já prestou depoimento perante a autoridade policial, sendo desnecessário o acautelamento prisional, vez que o estelionato e fraude imputados ao paciente, não estão enquadrados a este tipo de prisão. Prestadas as informações de estilo (fls. 41-v), datada de 17.05.2013, comunica o Juízo impetrado que revogou a prisão do paciente. É O RELATÓRIO. De fato, informou o Juízo que, no dia 16.05.2013, REVOGOU A PRISÃO do paciente. Cuida-se de fato superveniente que torna prejudicado o fundamento da pretensão deduzida no habeas corpus (artigo 659, do CPP), impetrado no dia 13.05.2013. ANTE O EXPOSTO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. Comunique-se ao Juízo impetrado, após, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Belém-PA, 27 de maio de 2013. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator
(2013.04137272-26, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-27, Publicado em 2013-05-27)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
27/05/2013
Data da Publicação
:
27/05/2013
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2013.04137272-26
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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