TJPA 0000301-32.2008.8.14.0035
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. ART. 302 DA LEI 9.503/97. DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, determina que cabe apelação penal no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação e absolvição proferida por juiz singular. 2. Extrai-se do presente que da sentença condenatória proferida em 15/03/2012, o advogado constituído da Defesa tomou ciência do seu conteúdo em 23/04/2012, e o recorrente, pessoalmente, em 23/05/2012, conforme certidão do oficial de justiça. Por outra banda, a apelação penal foi interposta pelo recorrente, por intermédio de advogado particular, apenas em 06/06/2012, ou seja, extrapolando o prazo legal constante no Art. 593 do Código de Processo Penal, estando, portanto, intempestivo o presente recurso.
(2014.04595471-64, 136.990, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-08-19, Publicado em 2014-08-21)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. ART. 302 DA LEI 9.503/97. DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, determina que cabe apelação penal no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação e absolvição proferida por juiz singular. 2. Extrai-se do presente que da sentença condenatória proferida em 15/03/2012, o advogado constituído da Defesa tomou ciência do seu conteúdo em 23/04/2012, e o recorrente, pessoalmente, em 23/05/2012, conforme certidão do oficial de justiça. Por outra banda, a apelação penal foi interposta pelo recorrente, por intermédio de advogado particular, apenas em 06/06/2012, ou seja, extrapolando o prazo legal constante no Art. 593 do Código de Processo Penal, estando, portanto, intempestivo o presente recurso.
(2014.04595471-64, 136.990, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-08-19, Publicado em 2014-08-21)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
21/08/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento
:
2014.04595471-64
Tipo de processo
:
Apelação
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