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Jurisprudência


TJPA 0000316-27.2013.8.14.0055

Ementa
APELAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. 1.1 ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INFUNDADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A materialidade ficou nitidamente espelhada, às fls. 35, pelo o auto de apresentação e apreensão; às fls. 37, pelo Laudo Toxicológico Definitivo nº 6/2013, que constatou o total de 202,564g (duzentos e duas gramas, quinhentos e sessenta e quatro miligramas) disposta em 4 (quatro) volumes de tamanhos variados e 219,835g (duzentos e dezenove gramas, oitocentos e trinta e cinco miligramas) disposta em 14 (quatorze) embrulhos, em formato de peteca, apresentando resultado positivo para substância Benzoil Metil Ecgonina, vulgarmente conhecida por Cocaína, apreendida com os recorrentes, enquanto que as autorias restaram demonstrada pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos réus. 1.2. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA VISTO QUE ESTA FOI APLICADA EXACERBADAMENTE. INOCORRENCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Diante do reconhecimento de que a culpabilidade e as circunstâncias do crime militam em desfavor dos réus, verifica-se que a sentença encontra-se devidamente fundamentada pelo magistrado, não merecendo qualquer modificação. 1.3. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPROCEDENCIA. Observa-se que o legislador deixou de explicitar os critérios para a fixação do quantum da redução concernente a minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, porém verifica-se nos autos, elevada reprovabilidade da conduta dos apelantes, diante da natureza e da considerada quantidade de droga, da participação em esquema de comercialização de entorpecente, de petrechos para o preparo destas, deixando assim claro a dedicação destes apelantes a pratica criminosa, bem como colocando em risco a vida de muitas pessoas usuárias de droga, não sendo possível a concessão de tal beneficio. No que tange ao pleito de concessão ao direito de recorrerem em liberdade, verifico que tal apelo é inadequado na via recursal, devendo ser feito através de habeas corpus, consoante pacífico entendimento neste tribunal. 1.4. CONCESSÃO AO DIREITO DOS APELANTES RECORREREM EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Tal apelo é inadequado na via recursal, devendo ser feito através de habeas corpus, consoante pacífico entendimento neste tribunal. 1.5. PEDIDO DE QUE SE ETIPULE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO. O magistrado a quo condenou os acusados as penas definitivas com regime inicial para o cumprimento da pena o fechado, em observância ao que preceitua o artigo 33, §2º, alínea a o Código Penal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2014.04554450-34, 134.748, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-06-10, Publicado em 2014-06-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2014.04554450-34
Tipo de processo : Apelação
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