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Jurisprudência


TJPA 0000323-63.2008.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVIMENTO A CARGO PÚBLICO - CONCURSO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. I Preliminar rejeitada, eis que notório o empenho da administração estadual em cumprir com o acordo firmado na justiça trabalhista, tanto, que tem promovido vários concursos públicos principalmente para o provimento de cargos de professor. II - Considerando a ausência de direito das impetrantes em permanecerem nos quadros do Funcionalismo Público Estadual, já que tal pretensão esbarra em expresso dispositivo constitucional da necessidade de concurso público, ex vi art. 37, II da CF/88, e tendo sido esvaziada a tese de que o Estado não estava dando continuidade a serviço público essencial como a educação especial, a pretensão das impetrantes não constitui direito líquido e certo a ser amparado pela via do Mandado de Segurança. III - Por maioria de votos, Segurança Denegada. Extinção do processo, com fundamento no art. 269, I do CPC, nos termos do voto do relator. (2008.02452438-06, 72.225, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2008-06-11, Publicado em 2008-06-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/06/2008
Data da Publicação : 26/06/2008
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento : 2008.02452438-06
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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