TJPA 0000327-88.2009.8.14.0064
Ementa: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal - Prisão em flagrante mantida Excesso de prazo ao desfecho do processo - Ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, bem como que o mesmo possui as condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória Liberdade provisória concedida pelo Juiz de Direito Substituto que responde pela Comarca de Viseu Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2010.02579666-16, 85.458, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-08, Publicado em 2010-03-11)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal - Prisão em flagrante mantida Excesso de prazo ao desfecho do processo - Ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, bem como que o mesmo possui as condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória Liberdade provisória concedida pelo Juiz de Direito Substituto que responde pela Comarca de Viseu Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2010.02579666-16, 85.458, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-08, Publicado em 2010-03-11)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
08/03/2010
Data da Publicação
:
11/03/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento
:
2010.02579666-16
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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