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Jurisprudência


TJPA 0000329-19.2010.8.14.0047

Ementa
PROCESSO Nº 2014.3003295-8 ORGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO COMARCA: RIO MARIA APELANTE: ESPOLIO DE FRANCISCO FILOMENO FERREIRA. Advogado (a): Dr. Luis Denival Neto ¿ OAB/PA n°13.475. APELADO: ILDA CANUTO DA COSTA Advogado: Ubialci Pires de Faria OAB/PA n°4420 RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO.     PROCESSUAL CIVIL ¿ APELAÇÃO ¿ PEDIDO DE DESISTÊNCIA ¿ HOMOLOGAÇÃO. 1- Desistindo o recorrente do recurso, deve ser homologado o pedido. 2- A homologação do pedido de desistência do recurso de Apelação Cível afasta o interesse recursal.   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por ESPÓLIO DE FRANCISCO FILOMENO FERREIRA, contra a sentença (fls 121/134) prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Única da Comarca de Rio Maria que, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposta por ILDA CANUTO DA COSTA, julgou totalmente procedente a ação, deferindo o pedido inicial, com fundamento no art 550, do CC/1916, combinado com a regra de transição do art 2.028, parágrafo único do art. 1.238 c/c o art 2.029 do atual CC. Distribuídos os autos em 07/02/2014 (fl. 193) coube a mim a relatoria do feito. O Ministério Público deixa de se manifestar, conforme fundamento às fls. 202/203. O apelante formula pedido de desistência à fl.204. RELATADO. DECIDO. O Apelante, através do requerimento protocolizado em 17/12/2014, sob o n° 2014.04808216-89 (fl.204), requer a desistência do recurso. Dispõe o Art.501 do CPC.    "Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.¿  ¿Desistência do recurso. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade do recurso é a inexistência de fato impeditiva ou extintiva do poder de recorrer¿ (Nelson Nery Junior e Rosa M. de Andrade Nery. Código de processo Civil Comentado, 9ª Ed. P 72)     Sobre os efeitos da desistência a doutrina assim se posiciona : ¿Desistência do recurso. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer¿ (Nelson Nery Junior e Rosa M. de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed. p. 721)   Assim, a desistência do recurso independe de anuência do recorrido ou de homologação judicial para tornar-se eficaz (art. 158, caput, c/c o art. 501, ambos do CPC). Além disso, implica em sua inadmissibilidade. Nesse sentido se posiciona a jurisprudência: ¿APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. OBJETO. Cédula de Crédito Bancário - Crédito Pessoal n. 00332274320000059620, no valor de R$ 61.990,00; Cédula de Crédito Bancário - CDC - Crédito Direto ao Consumidor - Rede n. 00331174860000004740, no valor de R$ 28.000,00; Cédula de Crédito Bancário - Confissão e Renegociação de Dívida n. 00331174320000065060, no valor de R$ 85.600,00; e Contrato de Abertura de Conta Corrente n. 1174.01.008423-5. DESISTENCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cumpre homologar a desistência do recurso de apelação requerida pela parte ré. Desistência homologada. [...] HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO DO RÉU. RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO.¿ (Apelação Cível Nº 70053812335, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 30/04/2014) (grifei) APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. Em atenção à notícia de acordo celebrado entre as partes, é de ser homologada a desistência do recurso. Pedido de desistência homologado, prejudicado o exame do apelo. (Apelação Cível Nº 70058564329, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 03/04/2014) (grifei) ¿APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO. ARTIGO 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO, POR FORÇA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. (Apelação Cível Nº 70057391385, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 05/02/2014,TJRS)¿   APELAÇÃO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - NÃO SE CONHECE DO APELO. (TJSP, Apelação Cível nº 32692220098260361 SP, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 18/10/2012, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2012)   Pelo exposto, homologo a desistência do presente recurso, para que produza os seus devidos efeitos e, em decorrência, constato falecer interesse recursal ao Apelante. Publique-se e intime-se. Belém/PA, 23 de fevereiro de 2015.    Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora   (2015.00564004-68, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-02-25, Publicado em 2015-02-25)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 25/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2015.00564004-68
Tipo de processo : Apelação
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