TJPA 0000331-85.2007.8.14.0005
Habeas Corpus. Art. 121, §2º, incisos II e IV do CPB. Prisão em flagrante. Excesso de prazo no término da instrução criminal. Inexistência. Instrução criminal encerrada. Inteligência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA. Ausência de requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. Inocorrência. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Encontrando-se o processo em fase de alegações finais, cabível a incidência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA, segundo as quais, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Não há que se falar em ausência de requisitos legais da prisão cautelar, quando a autoridade a quo fundamentou a manutenção da custódia na necessidade de se garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
(2009.02631844-89, 75.636, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-02, Publicado em 2009-02-05)
Ementa
Habeas Corpus. Art. 121, §2º, incisos II e IV do CPB. Prisão em flagrante. Excesso de prazo no término da instrução criminal. Inexistência. Instrução criminal encerrada. Inteligência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA. Ausência de requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. Inocorrência. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Encontrando-se o processo em fase de alegações finais, cabível a incidência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA, segundo as quais, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Não há que se falar em ausência de requisitos legais da prisão cautelar, quando a autoridade a quo fundamentou a manutenção da custódia na necessidade de se garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
(2009.02631844-89, 75.636, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-02, Publicado em 2009-02-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
02/02/2009
Data da Publicação
:
05/02/2009
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2009.02631844-89
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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