main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000331-85.2007.8.14.0005

Ementa
Habeas Corpus. Art. 121, §2º, incisos II e IV do CPB. Prisão em flagrante. Excesso de prazo no término da instrução criminal. Inexistência. Instrução criminal encerrada. Inteligência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA. Ausência de requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. Inocorrência. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Encontrando-se o processo em fase de alegações finais, cabível a incidência das Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE/PA, segundo as quais, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Não há que se falar em ausência de requisitos legais da prisão cautelar, quando a autoridade a quo fundamentou a manutenção da custódia na necessidade de se garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal. (2009.02631844-89, 75.636, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-02, Publicado em 2009-02-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/02/2009
Data da Publicação : 05/02/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2009.02631844-89
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão