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Jurisprudência


TJPA 0000332-25.2008.8.14.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO A QUO QUE CONCEDEU MEDIDA LIMINAR PARA QUE FOSSEM RECEBIDOS OS EXAMES MÉDICOS FORNECIDOS PELO IMPETRANTE/AGRAVADO, REALIZANDO-SE OS ATOS RESTANTES DA 3ª ETAPA, SE FOR O CASO, E A 4ª ETAPA DO CONCURSO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NOS FUNDAMENTOS DO VOTO - DECISÃO UNÂNIME. 1- O Edital do certame apenas faz referência a exames complementares, sem exigir os laudos respectivos, não sendo razoável a exigência da banca examinadora, que, por determinação legal, possui médicos que deveriam ter conhecimentos técnicos para avaliar todos os exames exigidos. 2 Controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário para evitar que a Comissão do Concurso exija além do previsto na norma editalícia, vale dizer, impor que a autoridade coatora vincule-se ao disposto no edital, que deve ser estritamente cumprido. 3 Inafastável que a eliminação do candidato, com fundamento em ausência de laudo referente ao exame exigido, consubstancia em abuso de poder da autoridade coatora, que merece ser sanado pelo Poder Judiciário, não ocorrendo qualquer ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. (2009.02636002-31, 75.990, Rel. MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-18, Publicado em 2009-02-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 27/02/2009
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
Número do documento : 2009.02636002-31
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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