main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000341-79.2016.8.14.0008

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CPB. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 23 DO TJPA. DIMINUIÇÃO EM 2/3. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A existência de pelo menos uma Circunstância Judicial desfavorável ao apelante, in casu, a conduta social do agente, já autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, consoante Súmula nº 23 desta Egrégia Corte de Justiça. 2. No que tange ao pedido de diminuição da tentativa à fração de 2/3, sob o argumento de que a sentença não está fundamentada em Laudo a atestar que a consumação do delito restou próxima, não merece prosperar, pois, como cediço, o quantitativo não dispõe de nenhum controle objetivo além dos limites mínimo e máximo de redução, já que o julgador deve sopesar apenas o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito, exatamente como correu no caso vertente, de vez que o próprio apelante, em Juízo, confessou ter desferido 07 (sete) facadas na vítima e, em especial, os locais onde foram desferidos os golpes, isso é, nas costas, peito e pulmão, consoante depoimento prestado pela vítima, nas duas fases, provas mais do que contundentes a autorizar a fração de 1/3 (um terço) imposta ao réu/apelante. (2018.00869357-27, 186.600, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-02-27, Publicado em 2018-03-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2018.00869357-27
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão