TJPA 0000342-11.2014.8.14.0501
Trata-se Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, impetrado em favor de MAYQUE FONSECA DE SOUSA E AUREANA GLYCINY BROCHADO LEMOS, em que aponta-se como coator o Juízo de Direito da 2ª Vara Penal do Distrito de Mosqueiro, por ilegalidades da prisão flagrancial e direito à liberdade provisória por ausência dos requisitos da prisão preventiva. Ocorre que, em consulta aos Sistema de Acompanhamento Processual deste E. Tribunal, constatou-se que a autoridade coatora revogou a prisão preventiva dos Pacientes em 10.03.2014, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas, razão pela qual esvaziou-se o objeto da impetração. 1 Em assim sendo, com base no art. 112, XI, do RI/TJE-PA, julgo prejudicado o pedido de habeas corpus. Intime-se a D. Procuradoria de Justiça desta decisão. Dê-se baixa na distribuição e, após, arquive-se. 2 P.R.I. Belém/PA, 14 de março de 2014. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2014.04500943-20, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-17, Publicado em 2014-03-17)
Ementa
Trata-se Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, impetrado em favor de MAYQUE FONSECA DE SOUSA E AUREANA GLYCINY BROCHADO LEMOS, em que aponta-se como coator o Juízo de Direito da 2ª Vara Penal do Distrito de Mosqueiro, por ilegalidades da prisão flagrancial e direito à liberdade provisória por ausência dos requisitos da prisão preventiva. Ocorre que, em consulta aos Sistema de Acompanhamento Processual deste E. Tribunal, constatou-se que a autoridade coatora revogou a prisão preventiva dos Pacientes em 10.03.2014, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas, razão pela qual esvaziou-se o objeto da impetração. 1 Em assim sendo, com base no art. 112, XI, do RI/TJE-PA, julgo prejudicado o pedido de habeas corpus. Intime-se a D. Procuradoria de Justiça desta decisão. Dê-se baixa na distribuição e, após, arquive-se. 2 P.R.I. Belém/PA, 14 de março de 2014. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2014.04500943-20, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-17, Publicado em 2014-03-17)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
17/03/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2014.04500943-20
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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