TJPA 0000350-28.2009.8.14.0009
Apelação Penal. Atentado violento ao pudor contra criança - tentativa. Violência real - Preliminar: Ilegitimidade ad causam do Ministério Público para propositura da ação penal - Rejeição Em caso de atentado violento ao pudor praticado com violência real, cuja expressão alcança a denominada violência moral, no caso, violência ficta contra criança, eliminando o agente a capacidade de resistência da vítima, independentemente da ocorrência de lesão corporal, a ação penal cabível é a pública incondicionada, a teor da Súmula nº 608 do Supremo Tribunal Federal Precedentes do STJ e STF -. Decadência do direito de ação. Não configurada. Autoria e materialidade. Comprovadas. Aplicação da lei 12.015/09 na aplicação da pena. Cabível lei mais benéfica. Pena base exacerbada. Dosimetria redimensionada. Atenuante da menoridade não comprovada com documentos. Incabível. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. I. I. Tratando-se de violência real, a ação penal é Pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. Inteligência da lei 12.015/09, que alterou o Código Penal II. II. Em se tratando de ação penal Pública incondicionada, não há falar-se em decadência, instituto inerente aos crimes de ação privada e de ação pública condicionada. III. III. Estando comprovada autoria a condenação se impõe. Palavra da vítima e testemunhas. Valoração. Pleno respaldo com as provas constantes dos autos. Em se tratando de crime sexual, quase sempre perpetrado às ocultas, na clandestinidade, a palavra da vítima tem substancial importância, sobretudo quando harmônica com o com junto probatório carreado aos autos, como ocorreu na hipótese vertente. IV. IV. Dosimetria Alteração introduzida pela Lei. 12.015/09 que unificou as condutas dos antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor - Lei nova mais benéfica, que deve ser aplicada em prol do acusado. V. V. Pena-base exacerbada. Circunstâncias judiciais positivas e negativas equivalentes. Redimensionamento da pena. VI. VI. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Decisão Inânime.
(2012.03381886-22, 107.068, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-24, Publicado em 2012-04-26)
Ementa
Apelação Penal. Atentado violento ao pudor contra criança - tentativa. Violência real - Preliminar: Ilegitimidade ad causam do Ministério Público para propositura da ação penal - Rejeição Em caso de atentado violento ao pudor praticado com violência real, cuja expressão alcança a denominada violência moral, no caso, violência ficta contra criança, eliminando o agente a capacidade de resistência da vítima, independentemente da ocorrência de lesão corporal, a ação penal cabível é a pública incondicionada, a teor da Súmula nº 608 do Supremo Tribunal Federal Precedentes do STJ e STF -. Decadência do direito de ação. Não configurada. Autoria e materialidade. Comprovadas. Aplicação da lei 12.015/09 na aplicação da pena. Cabível lei mais benéfica. Pena base exacerbada. Dosimetria redimensionada. Atenuante da menoridade não comprovada com documentos. Incabível. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. I. I. Tratando-se de violência real, a ação penal é Pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. Inteligência da lei 12.015/09, que alterou o Código Penal II. II. Em se tratando de ação penal Pública incondicionada, não há falar-se em decadência, instituto inerente aos crimes de ação privada e de ação pública condicionada. III. III. Estando comprovada autoria a condenação se impõe. Palavra da vítima e testemunhas. Valoração. Pleno respaldo com as provas constantes dos autos. Em se tratando de crime sexual, quase sempre perpetrado às ocultas, na clandestinidade, a palavra da vítima tem substancial importância, sobretudo quando harmônica com o com junto probatório carreado aos autos, como ocorreu na hipótese vertente. IV. IV. Dosimetria Alteração introduzida pela Lei. 12.015/09 que unificou as condutas dos antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor - Lei nova mais benéfica, que deve ser aplicada em prol do acusado. V. V. Pena-base exacerbada. Circunstâncias judiciais positivas e negativas equivalentes. Redimensionamento da pena. VI. VI. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Decisão Inânime.
(2012.03381886-22, 107.068, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-24, Publicado em 2012-04-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/04/2012
Data da Publicação
:
26/04/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2012.03381886-22
Tipo de processo
:
Apelação
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