TJPA 0000353-67.2008.8.14.0031
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ARTIGO 121,§2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: Tendo sido exarada sentença de pronúncia em desfavor do paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Súmula 21 do STJ e nº.02 desta Corte. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CONSTRITIVA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: Carece de análise por serem seus argumentos mera repetição de writ anteriormente analisado e denegado por esta Corte de Justila acórdão 79315. 3. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA: Em sede de habeas corpus, todos os fatos alegados com vistas a demonstrar a ilegalidade do ato tido por coator não comportam análise, por ser inviável a dilação probatória na via estreita do writ. 4. Ordem DENEGADA, nos termos da fundamentação do voto.
(2010.02582571-31, 85.867, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-15, Publicado em 2010-03-19)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ARTIGO 121,§2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: Tendo sido exarada sentença de pronúncia em desfavor do paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Súmula 21 do STJ e nº.02 desta Corte. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CONSTRITIVA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: Carece de análise por serem seus argumentos mera repetição de writ anteriormente analisado e denegado por esta Corte de Justila acórdão 79315. 3. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA: Em sede de habeas corpus, todos os fatos alegados com vistas a demonstrar a ilegalidade do ato tido por coator não comportam análise, por ser inviável a dilação probatória na via estreita do writ. 4. Ordem DENEGADA, nos termos da fundamentação do voto.
(2010.02582571-31, 85.867, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-15, Publicado em 2010-03-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/03/2010
Data da Publicação
:
19/03/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2010.02582571-31
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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