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Jurisprudência


TJPA 0000354-41.1993.8.14.0028

Ementa
Recurso Penal em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Tese rejeitada. Impronúncia. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas. Aplicação do princípio do in dúbio pro societate. Tribunal do Júri. Juízo natural. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. 1- Estando a materialidade e os indícios de autoria delitiva, suficientemente demonstrados, respectivamente pelo Laudo de Necropsia Médico Legal, bem como pelos depoimentos testemunhais prestados no decorrer da instrução, indicando ter sido o recorrente o autor do crime que ceifou a vida da vítima, não há o que se falar na excludente de ilicitude invocada pelo recorrente, relativa a legítima defesa, a qual somente implicaria em absolvição sumária se estivesse inconcusa, insofismável, estreme de dúvida, o que não ocorre no caso em apreço. 2- Ademais, por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade, não é necessário que exista a certeza sobre a autoria que se exige para a condenação, de modo que, existindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, não procede o pleito de impronúncia. 3- Nessa fase, mesmo havendo dúvida no convencimento do Magistrado, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, submetendo o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, seu juízo natural, deixando a cargo deste o exame aprofundado da matéria. (2014.04471105-03, 128.752, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-21, Publicado em 2014-01-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2014.04471105-03
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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